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o loteamento

Maior loteamento histórico de Rio das Ostras. Aprovado oficialmente em 1953 com 244 quadras e mais de 10 mil lotes, o Cidade Beira-Mar tem origem documentada e trajetória jurídica sólida, envolvendo cessões, partilhas, inventários e registros oficiais ao longo de 70 anos.

  1. Em 1948, o Sr. Emílio Rabello Barbosa firmou uma promessa de compra e venda da Fazenda Palmital, pagando um sinal e comprometendo-se a quitar o restante do preço de forma parcelada. A quitação total estava condicionada à autorização do loteamento pela Prefeitura (Escritura de Promessa de Compra e Venda – Doc. 1).

Em 1953, a Prefeitura autorizou oficialmente o loteamento, inicialmente denominado Balneário de Barra de São João. Após a aprovação final das 244 quadras, totalizando aproximadamente 10 mil lotes, passou a se chamar Loteamento Cidade Beira-Mar (Memorial Descritivo – Doc. 2).

Como a Fazenda Palmital ainda não havia sido totalmente quitada à época da aprovação, sua propriedade continuou registrada em nome do antigo proprietário, Sr. Raphael José do Nascimento. Assim, os 10 mil lotes permaneceram no registro em nome de Raphael, constando apenas a averbação da promessa de venda em favor do Sr. Emílio e de sua esposa, Sra. Maria José, na matrícula-mãe.

A partir de 1953, as vendas dos lotes passaram a ocorrer por meio de escrituras definitivas, assinadas conjuntamente pelo proprietário Raphael e pelos cedentes da promessa de compra e venda (Emílio e Maria José). Cada escritura era lavrada com ambos figurando como transmitentes ao comprador final.

Em 1963, faleceu a Sra. Maria José. O Sr. Emílio, na qualidade de inventariante, procedeu à averbação da partilha no Registro de Imóveis, passando os lotes a constar em nome do Espólio de Maria José Monteiro Barbosa, enquanto os demais bens permaneceram com o meeiro, Sr. Emílio.

Nessa ocasião, Raphael otorgou procuração aos filhos de Emílio, Gerson Monteiro Barbosa e José Monteiro da Gama Netto, concedendo-lhes amplos poderes para assinar as escrituras tanto como proprietários (em nome de Raphael) quanto como cedentes (em nome do espólio), já que o preço total da venda havia sido integralmente pago (Procuração de 13/08/1973 – Doc. 4).

É importante destacar que Raphael somente formalizou essa procuração em 1973 – quinze anos após a venda original–, pois já havia recebido todo o valor e não mantinha mais qualquer vínculo com o loteamento. A partir de então, todas as escrituras foram lavradas com base nessa procuração, com o devido recolhimento em duas etapas do ITBI: da transmissão de Raphael ao espólio e, em seguida, do espólio ao comprador final.

Em 1974, o Sr. Raphael lavrou escritura declaratória de quitação (Doc. 4), considerando que o Sr. Emílio não possuía recursos para arcar de uma só vez com o ITBI incidente sobre os 10 mil lotes. Diante dessa declaração, o Juízo do inventário concedeu novo alvará autorizando o inventariante, Sr. Emílio (Doc. 5), a retomar as vendas, utilizando-se da procuração de 1973 como base jurídica.

Esse modelo de transferência foi utilizado para todos os lotes desde 1953.
Como exemplo, destaca-se o alvará referente à venda da Quadra 63 (Doc. 6), objeto da desapropriação analisada e presente nos inventários dos espólios de Emílio e Maria José, atualmente reunidos sob o novo inventariante.

 

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ALEXANDRE UBALDO MONTEIRO BARBOSA

Inventariante do Loteamento
Cidade Beira-Mar

Pedro ivano Gomes Piancó Emanuel Vieira

Administrador do Loteamento Cidade Beira-Mar ​

Dr. Guilherme Demétrio Monteiro Rodrigues

Especialista em Direito Imobiliário Membro do IBRADIM OAB/RJ 145965. Responsável jurídico pelo Loteamento

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Rio das Ostras - RJ

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